Parcelamento de Dívidas
Somente com Entrada. Quantidade Mínima de Débitos: 02 Débitos
- Débitos ou valores até R$ 100,00 | Máximo de Parcelas: 03 Vezes;
- Débitos ou valores de R$ 101,00 até R$ 600,00 | Máximo de Parcelas: 06 Vezes;
- Débitos ou valores de R$ 601,00 até R$ 1.000,00 | Máximo de Parcelas: 10 Vezes;
- Débitos ou valores acima de R$ 1.000,00 | Máximo de Parcelas: 20 Vezes;
Regras Gerais
- O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável da divida e renuncia administrativa ou judicial;
- O acordo de parcelamento somente se considera celebrado com o pagamento no ato (entrada).
- Em caso de débitos de faturas anteriores, o cliente não poderá efetuar um novo parcelamento de serviço.
- A interrupção do parcelamento por mais de 30 (trinta) dias implicará no cancelamento automático do parcelamento, independentemente de aviso prévio ou notificação, promovendo-se de imediato a cobrança do débito remanescente na forma legal.
- No caso do descumprimento do pagamento das parcelas, será realizada a interrupção do fornecimento após 30 dias (trinta) dias do seu respectivo vencimento.
- Após 30 dias (trinta) do vencimento da parcela o não pagamento implicara no cancelamento do parcelamento onde o valor da entrada será creditado como pagamento do débito e o restante da dívida será considerado como débito.
- Após a efetivação do acordo de parcelamento, o cliente deverá assinar 2 vias o Termo de Parcelamento onde o cliente recebe 1 via e a outra deverá ficar em possa da SAMAR.